A base de cálculo das vantagens temporais dos servidores da Justiça, não optantes pelo sistema oficializado (Lei nº 7.305/79), é o vencimento simples, que corresponde ao vencimento básico do art. 721 da Lei nº 5256/66.
Referência: Unif. de Jurispr. nº 585022098, julgada em 21.11.86 (Segundo Grupo Cível). Publ. DJE 27.11.86.
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